É a utilização do endereço do coworking para fins exclusivamente tributários e formais, como a abertura da empresa do usuário. Nesse caso o endereço constará em documentos oficiais, como cartão de CNPJ, contrato social, alvará de localização, inscrição estadual e municipal, entre outros. É voltado para quem deseja abrir uma empresa e não tem opção de endereço para registrá-la.
A lei exige que empresas possuam um endereço para o CNPJ mas nem todas alugam um ponto comercial para se regularizar ou utilizam o endereço de suas residências.
Ter um endereço comprovado é inerente ao trato fiscal. No entanto, usar o endereço da residência ou abrir um ponto comercial não é mais necessário aos micro-empreendedores e nem às startups.
A nova escapatória é usufruir do endereço fiscal – um serviço oferecido para pessoas físicas ou jurídicas que pretendem abrir sua empresa.
As vantagens do endereço fiscal são muitas. Ele é ideal para empresas que precisam provar a existência física ou jurídica aos órgãos privados ou públicos. Garante maior agilidade e também permite que o endereço comercial seja divulgado no contrato social ou nas repartições federais, estaduais e públicas.
Por um custo baixíssimo, é, principalmente, a preferência das empresas que não possuem alto capital de investimento.
A Receita Federal ou Receita Estadual exigem um endereço e, dependendo do negócio, o aluguel de uma sala comercial não traz tantas vantagens. Muitas vezes, o endereço fiscal também pode ser usado para fins de reuniões extras, recebimento de correspondências, serviços de atendimento e secretárias que também podem ser contratados junto ao endereço.
Mas, fica a dúvida: quem pode usufruir desta nova estratégia que é aprovada financeiramente e, também, pela praticidade? Os que moram de aluguel e o proprietário não permite abrir uma empresa no endereço residencial. Aqueles que optam pela privacidade e não querem sua casa confundida com um ambiente de negócios. Ou os que possuem escritório de cobrança em outra cidade e precisam de um endereço de correspondência.
COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO:
– Domicílio Fiscal
– Cartão de CNPJ
– Contrato Social
– Alvará de Localização
– Inscrição Estadual
– Incrição Municipal